quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Aprovada proposta de conscientização contra trotes telefônicos

Foi aprovado na sessão desta terça-feira, dia 29, o Projeto de Lei n° 115/2013, que institui a Semana de Esclarecimento sobre os Malefícios do Trote Telefônico aos Serviços Públicos de Emergência, de autoria do vereador Enfermeiro Vilmar (PR), que usou a tribuna para falar sobre a importância da iniciativa.

Aprovada proposta de conscientização contra trotes telefônicos
Atualmente, 30% das ligações para o Centro de Operações do Corpo de Bombeiros de Novo Hamburgo e para a Brigada Militar são trote. Já a Samu, de cada 10 ligações, seis são trote. As atividades de conscientização serão realizadas, anualmente, na segunda semana de outubro. Ficará a cargo do Executivo a realização de palestras e outros eventos de divulgação e esclarecimento junto à população, especialmente aos pais e às crianças e adolescentes. As despesas com a execução dessa lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Os telefones de emergência servem à comunidade para salvar vidas. Entretanto, muitas vezes, as linhas são usadas indevidamente para brincadeiras. Tal conduta cria situações prejudiciais, como o congestionamento de ligações e deslocamento desnecessário de equipes para uma ocorrência inexistente. De acordo com a justificativa do projeto, em um trote, quando uma pessoa relata uma falsa ocorrência, são desviados recursos humanos e materiais que poderiam estar sendo utilizados de maneira técnica e preventiva, ou mesmo impedindo que reais emergências sejam atendidas a tempo.

Punições
A justificativa diz, ainda, que é preciso orientar e esclarecer a população que, além dos malefícios causados ao desempenho dos serviços de emergência, a realização de trote pode sujeitar seu autor a responder por contravenção penal de perturbação da tranquilidade alheia (art. 65 da Lei de Contravenções Penais), com previsão de pena de prisão simples que varia de 15 dias a dois meses. Além disso, pode haver, também, enquadramento como falsa comunicação de crime ou contravenção (art. 340 do Código Penal), com previsão de detenção de um a seis meses e multa.
Deve-se dar especial atenção aos pais e às crianças e adolescentes. Um levantamento realizado sobre a autoria dos trotes indica um grande números de menores como autores, caracterizando-se a ligação por xingamentos, gritos e risos.

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