sexta-feira, 1 de novembro de 2013

Aprovada proposta de conscientização contra trotes telefônicos

Foi aprovado na sessão desta quinta, dia 31, em segundo turno, o Projeto de Lei n° 115/2013, que institui a Semana de Esclarecimento sobre os Malefícios do Trote Telefônico aos Serviços Públicos de Emergência, de autoria do vereador Enfermeiro Vilmar (PR), que agradeceu aos colegas pela aprovação unânime.

Aprovada proposta de conscientização contra trotes telefônicos

Atualmente, 30% das ligações para o Centro de Operações do Corpo de Bombeiros de Novo Hamburgo e para a Brigada Militar são trote. Já a Samu, de cada 10 ligações, seis são trote. As atividades de conscientização serão realizadas, anualmente, na segunda semana de outubro. Ficará a cargo do Executivo a realização de palestras e outros eventos de divulgação e esclarecimento junto à população, especialmente aos pais e às crianças e adolescentes. As despesas com a execução dessa lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Os telefones de emergência servem à comunidade para salvar vidas. Entretanto, muitas vezes, as linhas são usadas indevidamente para brincadeiras. Tal conduta cria situações prejudiciais, como o congestionamento de ligações e deslocamento desnecessário de equipes para uma ocorrência inexistente. De acordo com a justificativa do projeto, em um trote, quando uma pessoa relata uma falsa ocorrência, são desviados recursos humanos e materiais que poderiam estar sendo utilizados de maneira técnica e preventiva, ou mesmo impedindo que reais emergências sejam atendidas a tempo.

Punições

A justificativa diz, ainda, que é preciso orientar e esclarecer a população que, além dos malefícios causados ao desempenho dos serviços de emergência, a realização de trote pode sujeitar seu autor a responder por contravenção penal de perturbação da tranquilidade alheia (art. 65 da Lei de Contravenções Penais), com previsão de pena de prisão simples que varia de 15 dias a dois meses. Além disso, pode haver, também, enquadramento como falsa comunicação de crime ou contravenção (art. 340 do Código Penal), com previsão de detenção de um a seis meses e multa.
Deve-se dar especial atenção aos pais e às crianças e adolescentes. Um levantamento realizado sobre a autoria dos trotes indica um grande números de menores como autores, caracterizando-se a ligação por xingamentos, gritos e risos.

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